Artigo: "O Código do consumidor e o novo Código Civil".

A vigência do novo Código Civil, o qual entrou em vigor na data de 11 de janeiro de 2003 nos leva de maneira inevitável a interrogar se serão abolidos ou alterados os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Para que não se aguce a curiosidade do leitor para o final deste artigo, a resposta a esta indagação é NEGATIVA.

O novo Código Civil não elimina ou revoga qualquer dos princípios do Estatuto do Consumidor. Lembre-se, ademais, que a lei do consumidor possui legislação específica, de modo, que, ainda que se admita algum principio do novo Código Civil o qual conflite como do Código de Defesa do Consumidor, este último prevalecerá. Assim ocorre com algumas outras leis específicas, como, por exemplo, Lei do Inquilinato, Lei do Divorcio, etc.

A verdade é, porém, que os princípios do novo Código Civil se harmonizam com os atuais e modernos costumes, buscando um novo direito social; características estas já abrangidas pelo Consumidor, uma vez que este surgiu a pouco mais de uma década, divergindo dos princípios patrimonialista e individualista do antigo Código de Civil de 1916.

Assim sendo, o Código de Defesa do Consumidor já atravessou os primeiros dez anos de vigência, com excelentes resultados na sociedade ATUAL brasileira, colocando nosso país dentro das mais modernas legislações de proteção das relações de consumo, de maneira que o novo Código Civil não extinguirá ou derrogará qualquer dos princípios do estatuto do consumidor; preocupação esta, essencial à empresa LCirne & Cia Ltda, uma vez que esta vem, ao longo desses 40 anos de comércio, se dedicando e tendo como principal alvo, o bem estar e segurança de todos os consumidores e empregados que privilegiam e confiam na capacidade e qualidade desta empresa.

* Artigo elaborado pela advogada Dra. Adrea Furini (acessora jurídica de LCirne) - Octacilio Bocayuva Advogados Associados.