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Artigo: "O Código do consumidor e o novo Código
Civil".
A vigência do novo Código
Civil, o qual entrou em vigor na data de 11 de janeiro de
2003 nos leva de maneira inevitável a interrogar
se serão abolidos ou alterados os princípios
estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90). Para que não se aguce a curiosidade
do leitor para o final deste artigo, a resposta a esta indagação
é NEGATIVA.
O novo Código Civil não elimina
ou revoga qualquer dos princípios do Estatuto do
Consumidor. Lembre-se, ademais, que a lei do consumidor
possui legislação específica, de modo,
que, ainda que se admita algum principio do novo Código
Civil o qual conflite como do Código de Defesa do
Consumidor, este último prevalecerá. Assim
ocorre com algumas outras leis específicas, como,
por exemplo, Lei do Inquilinato, Lei do Divorcio, etc.
A verdade é, porém, que os
princípios do novo Código Civil se harmonizam
com os atuais e modernos costumes, buscando um novo direito
social; características estas já abrangidas
pelo Consumidor, uma vez que este surgiu a pouco mais de
uma década, divergindo dos princípios patrimonialista
e individualista do antigo Código de Civil de 1916.
Assim sendo, o Código de Defesa
do Consumidor já atravessou os primeiros dez anos
de vigência, com excelentes resultados na sociedade
ATUAL brasileira, colocando nosso país dentro das
mais modernas legislações de proteção
das relações de consumo, de maneira que o
novo Código Civil não extinguirá ou
derrogará qualquer dos princípios do estatuto
do consumidor; preocupação esta, essencial
à empresa LCirne & Cia Ltda, uma vez que esta
vem, ao longo desses 40 anos de comércio, se dedicando
e tendo como principal alvo, o bem estar e segurança
de todos os consumidores e empregados que privilegiam e
confiam na capacidade e qualidade desta empresa.
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Artigo elaborado pela advogada Dra. Adrea Furini (acessora
jurídica de LCirne) - Octacilio Bocayuva Advogados
Associados.
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